BAHIA

Tarifa Social da Energia: Saiba o que é; e como solicitar

É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda.

Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100%.

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

Quais os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia?

Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.

Faixa de ConsumoDesconto
0 a 30 kWh/mês65%
Acima de 31 até 100 kWh/mês40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês10%

 
Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:

Faixa de ConsumoDesconto
0 a 50 kWh/mês100%
Acima de 51 até 100 kWh/mês40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês10%


Obs: Mesmo que o cliente tenha um consumo superior a ​220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.​ Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:*Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família, e que tenha sido atualizado nos últimos dois anos; ou

*Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, e apresente um atestado médico com as seguintes informações do item 3; ou

*Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.

Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.​

O cadastro social, do NIS ou NB deve estar vinculado à área de concessão da Coelba, ou seja,  endereços pertencentes ao Estado da Bahia, municípios Delmiro Gouveia no Estado de Alagoas  e Dianópolis no Estado de Tocantins.

A família que migrou de outro Estado deve procurar as seguintes instituições para atualizar o novo endereço de domicílio:

  • Cliente detentor do NIS (Número de Identificação Social): deve procurar a Prefeitura ou Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de residência;
  • Cliente integrante do BPC detentor do NB (Número do Benefício): ​​deve procurar uma das agências da Previdência Social.

O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.​​

Quais documentos são necessários para se cadastrar?

   1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:

  • * ​CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
  • * NIS – Número de Identificação Social.

    ​​1.1.Família indígena ou quilombola: 

  • ​* CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
  • * NIS – Número de Identificação Social.

   2. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS: 

  • ​* Número do Benefício (NB);
  • * CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
  • * Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;

  3. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica: 

  • ​* CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
  • * NIS – Número de Identificação Social;
  • * Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.​
  • Onde se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?
  • Clique aqui e cadastre-se. O cadastro deve ser feito com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo que não seja o titular da conta.

Além do site, você pode também enviar os documentos para o nosso WhatsApp por meio do número (71) 3370-6350. Após o envio, a Coelba efetuará a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.

Como fazer a solicitação para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Cliente com NIS:

Quem ainda não informou o nº do NIS à distribuidora deve realizar o cadastro pela Internet ou procurar as Lojas de Atendimento ou Lojas Credenciadas para solicitar o cadastro;

Quem já apresentou o número do NIS à distribuidora deve conferir se o número do NIS impresso na conta de energia confere com o documento do titular da conta.

Cliente sem NIS: 

Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal ou CRAS e solicitar a inscrição no Cadastro Único. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social.

Cliente com Benefício da Prestação Continuada – BPC, Lei LOAS: 

Quem possui o BPC deve informar o número do NB à distribuidora (Coelba) para se cadastrar na Tarifa Social.

Os idosos e/ou deficientes protegidos pela Lei LOAS, que não tenha o BPC devem procurar as agências da Previdência Social, e, após obter o número do NB, informá-lo à distribuidora.

Todas as solicitações são avaliadas criteriosamente, caso o solicitante atenda todos os requisitos do programa social ele será cadastrado com o benefício. 

Atenção: Todo cadastro é encaminhado para aprovação da ANEEL.​​​​

Como saber se o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica está sendo concedido?

Na fatura mensal, no campo “classificação” é apresentada as mensagens: 

B1 – Residencial  – Baixa Renda  com NIS

B1 – Residencial –  Baixa Renda Indígena

B1 – Residencial – Baixa Renda Quilombola

B1 – Residencial  – Baixa Renda Assist.  Social Continuada – BPC​

Como verificar o valor do desconto?

​Na fatura mensal, no campo “Informações Importantes” é apresentadas as mensagens: 

Desconto pela aplicação da Tarifa Social “R$ XXX,XX”,

Perda do benefício da TSEE por…​​​

Existe limite de prazo para cadastramento no programa social?

Não existe limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício da tarifa social de energia elétrica, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada pela ANEEL.

Uma vez cadastrado o cliente pode perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Sim. As informações sociais são checadas pela ANEEL e pela Concessionária, logo, se o cliente beneficiado não mais atender os requisitos do programa ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil perderá os descontos na conta de energia. 

Para mais detalhes sobre a situação do cadastro social o cliente detentor do NIS deve procurar a prefeitura ou CRAS do seu município de domicílio. Já os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB deve buscar as agências da Previdência Social.​​​

Qual o cuidado que a família beneficiada com a Tarifa Social de Energia elétrica deve ter para não perder o benefício?

Além de estar com atualização do cadastro social em dia, a família deve comunicar a distribuidora sempre que mudar de residência, somente assim o benefício será retirado da antiga moradia para a nova. Esse cuidado deve ser maior para as famílias que moram em situação de aluguel.

Fonte: Site da Coelba

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