Em decisão na última terça-feira (17), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, acatou pedido de medida cautelar feito do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão do indulto natalino concedido a policiais militares condenados nas ações do Massacre do Carandiru. O indulto havia sido assinado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro no final do ano passado.
A decisão tem caráter provisório e deverá ser submetida ao Plenário para referendo, após a abertura do ano judiciário, em 1° de fevereiro.
A liminar foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que alega que o trecho que concede perdão aos PM’s fere a dignidade humana e o princípio do direito internacional público. Em sua decisão, a ministra considerou que o indulto pode configurar também transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.
O Massacre do Carandiru ocorreu em outubro de 1992. A operação, que contou com 341 agentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo para conter uma rebelião, resultou em 111 mortos e na consequente condenação de 74 policiais militares por homicídio qualificado. As penas variam de 96 a 624 anos de prisão.