Os exames para detecção do uso de drogas ilícitas deverão ser realizados antes da admissão do professor e depois anualmente
O Projeto de Lei 3928/20 torna obrigatório o exame toxicológico para professores da rede pública de ensino. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que os exames para detecção do uso de drogas ilícitas sejam realizados antes da admissão do professor e depois anualmente.
A proposta concede ao professor o direito à apresentação de contraprova, em caso dê resultado positivo. Confirmado o uso de droga pelo docente, ele será, conforme o projeto, encaminhado para tratamento a ser definido em regulamento, sem prejuízo de sanções administrativas.
Autor da proposta, o deputado Marcelo Brum (PSL-RS) entende que os professores “são peça chave na prevenção da dependência a drogas por terem contato prolongado com os alunos”. “Considerando esse fato, não é admissível que os profissionais do ensino possam ser, eles mesmos, dependentes de drogas ilícitas”, pontua Brum.