Redação/TV Serra dos Brindes
Após anunciar o ‘lockdown’, a prefeitura de Guanambi detalhou nesta sexta-feira (26) o plano para conter o avanço da onda do novo coronavírus (Covid-19).
O anúncio do “lockdown” foi feito durante entrevista coletiva concedida pela secretária de Saúde, Roberta Gonçalves Mota, na tarde de quarta-feira (24).
Os detalhes foram publicados na edição do Diário Oficial do Município (DOM), nesta sexta-feira (26). O bloqueio começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 8 de março, com validade de 8 dias.
De acordo com o Decreto:
Art. 1º – Fica determinada a restrição de funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, do dia 1º de março até às 23:59 min, do dia 8 de março de 2021 em todo o Município de Guanambi-BA, exceto os serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de
gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e serviço de entrega de medicamentos e de demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
§ 1º. Para os fins deste Decreto, são consideradas atividades essenciais:
I – Assistência à saúde, incluídos os serviços de Clínicas, Consultórios, Apoio
Diagnóstico e Terapêutico, Policlínicas e Hospitais;
II – Assistência à saúde animal, incluídos os serviços de Clínicas e Hospital
Veterinário, nos casos de urgência e Emergência;
III – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
IV – Atividades de segurança privada, incluídas a vigilância, a guarda;
V – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo e mototáxi e motoserviço;
VI – Serviços das concessionárias de telecomunicações, energia elétrica, água e
esgoto e internet;
VII – Serviços funerários, conforme Portaria Municipal nº 12/2020;
VIII – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos
animais;
IX – Serviços postais;
X – Transporte e entrega de cargas de produtos alimentícios, perecíveis e medicamentos e transporte de valores;
XI – Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (datacenter) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XII – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XIII – Farmácias e drogarias;
XIV – Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;
XV – Serviços bancários em autoatendimento, das 7 às 14 horas, exclusivamente nos terminais eletrônicos das Agências Bancárias, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomeração nesses terminais eletrônicos, por funcionários da Agência; podendo ainda a Agência manter trabalho interno sem atendimento ao público no interior da
Agência;
XVI – Serviços advocatícios, por meio de serviço interno dos escritórios profissionais, e serviços por meio de plataformas digitais, e presencial nos termos do Código de Processo Penal e Processo Civil, especialmente em relação aos serviços de Polícia Judiciária.
Delivery
Seguintes estabelecimentos:
I – Lojas de produtos médicos hospitalares;
II – Loja de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários,
e abastecimento agrícola;
III – Distribuidora de água mineral;
IV – Distribuidora de gás;
V – Lojas de auto peças.
Proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas
Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Mercado Municipal e Feiras Livres
Fica regulamentado o funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos, obedecendo a Portaria nº 21 de 31 de julho de 2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma:
§ 1º. Os estabelecimentos de serviços de alimentação não discriminados no art. 3° deste Decreto, como: bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, instalados no Mercado Municipal, ficam suspensos até o dia 08 de Março de 2021, ou ulterior deliberação;
§2º. O Poder Público promoverá regulamentação de acesso aos estabelecimentos referidos no “caput”, de modo a evitar aglomerações e descumprimento de regras sanitárias.
Parques Municipais e Parques itinerantes
Art. 10 – Ficam suspensos o funcionamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas e práticas de atividades físicas ao ar livre, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas, brinquedos de estabelecimentos privados, bem como aglomerações de pessoas nestes espaços.
Parágrafo Único. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios, bem como condomínios residenciais.
Atendimento presencial do público junto a Prefeitura Municipal de Guanambi
Art. 11. Fica suspenso até ulterior deliberação, o atendimento presencial do público junto a Prefeitura Municipal de Guanambi, com exceção dos serviços essenciais indispensáveis ao enfrentamento e prevenção do COVID-19.
§ 1°. Os titulares das Secretarias Municipais poderão implantar o sistema de plantão ou outro congênere, informando a população, por meio da Assessoria de Comunicação, canais de atendimento por telefone, e-mail ou WhatsApp;.
§ 2°. Durante o período de suspensão do atendimento presencial, as atividades de cada setor deverão ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto, conforme deliberação de cada titular da
respectiva Secretaria Municipal;
Art. 12 – Em caso de descumprimento do disposto nesse Decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de
estabelecimento ou mesmo cassação de alvará, independentemente de acionamento de força policial.
Atendimento na Prefeitura de Guanambi
Fica suspenso até ulterior deliberação, o atendimento presencial do público junto a Prefeitura Municipal de Guanambi, com exceção dos serviços essenciais indispensáveis ao enfrentamento e prevenção do COVID-19.
Decreto do Governo do Estado
O Município de Guanambi adotará as normas estaduais relacionadas ao Decreto Estadual nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, publicado no D.O.E. de 26 de fevereiro de 2021, relacionada a restrições previstas no referido ato, entre as 17 horas de 26 de fevereiro de 2021 até 5 horas do dia 1º de março de 2021, podendo ser solicitado apoio dos Órgãos de Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil.
Clique no link https://bit.ly/3rbSy68 e baixe o decreto na íntegra.