A Prefeitura de Guanambi publicou na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (27), o Decreto nº 397, que mantém a flexibilização de atividades, toque de recolher as 24h e normatiza o retorno às aulas da rede particular.
Veja a íntegra do decreto, no link: https://bit.ly/3zGk1ky
⏱ – Toque de Recolher diário mantido 24h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 24h às 05h, de 27 de julho até 09 de agosto de 2021.
⏱ – Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado (23h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
⏱ – Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 23:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 23h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
🍻 – Permissão de venda de bebidas alcoólicas por bares e distribuidores
Fica autorizada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, igualmente fica autorizado o funcionamento das distribuidoras de bebidas e dos bares, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 25 de 12 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
⚽ – Autorizado as atividades esportivas individuais e coletivas
Fica autorizada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 09 de agosto de 2021, desde que não gerem aglomerações.
🏋 – Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 27 de julho até 09 de agosto de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
🔊🚫 – Eventos acima de 50 pessoas seguem suspensos
Ficam suspensos, no âmbito do Município de Guanambi, durante o período de 27 de julho até 09 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Fica suspensa a realização de shows, independentemente do número de participantes, até 09 de agosto de 2021.
🎬 – Cinemas e clubes sociais
Fica autorizado o funcionamento do cinema que deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
Fica autorizado o funcionamento dos clubes sociais, inclusive das piscinas e parquinho infantil, observados os protocolos sanitários para evitar a disseminação do coronavírus, estabelecidos na Portaria nº 25 de 12 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo, bem como respeitado o disposto no artigo 13, §§1º e 2º deste Decreto.
🙏 – Atos religiosos
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput do artigo 2º deste Decreto, de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
🏦 – Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, cartórios, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 23h.
📜 – Cursos Livres
Fica permitido o funcionamento dos Cursos Livres, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
👩🏫 – Volta às aulas
As atividades letivas, nas unidades de ensino particulares, poderão ocorrer, a partir de 02 de agosto de 2021, de maneira semipresencial, na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental I e II e Ensino Médio, conforme disposições editadas pelas Secretaria Municipal de Educação, Comitê Local de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, desde que respeitados os protocolos sanitários, especialmente o estabelecido na Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo e no Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades escolares publicado pelo Governo do Estado da Bahia (http://www.saude.ba.gov.br/wpcontent/uploads/2021/02/Plano_estrategico___Retomada_das_Atividades_Escolares__Revisado_ASTEC__PDF.pdf).
A realização das atividades letivas semipresenciais mencionadas no caput deste artigo ficará condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5 metros por aluno, bem como à utilização de máscaras de proteção facial, a disponibilização de insumos para realização de higienização constante das mãos, como o álcool em gel, e a realização de frequente higienização dos materiais utilizados pelos alunos e dos ambientes onde as aulas serão desenvolvidas (mínimo de quatro vezes ao dia compreendendo os períodos de recreio e fim de expediente) e a aferição de temperatura na entrada de alunos, professores e demais profissionais que atuem nas respectivas unidades de ensino.
É obrigatório fixar na porta de cada sala de aula a capacidade máxima de ocupação, obedecendo o estabelecido nesse Decreto.
Competirá à Vigilância Sanitária e à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações constantes deste Decreto, bem como das normas estabelecidas na Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo e também no Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades escolares publicado pelo Governo do Estado da Bahia, além de qualquer outra que vier a ser publicada pelo Município de Guanambi.
As instituições privadas de ensino deverão apresentar autorização sanitária de funcionamento (alvará sanitário).
Estão autorizados os estágios curriculares, no ensino médio e superior e as aulas práticas nos cursos da área de saúde, estas devem observar o protocolo estabelecido na Portaria 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Considera-se, sem efeito, a publicação do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais, extraída do Diário Oficial deste Município na Edição nº 2440, de 19 de Julho de 2021.