Connect with us

GUANAMBI

Prefeitura de Guanambi mantém flexibilização de setores e eventos limitados até 50 pessoas e normatiza volta às aulas na rede particular

A Prefeitura de Guanambi publicou na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (27), o Decreto nº 397, que mantém a flexibilização de atividades, toque de recolher as 24h e normatiza o retorno às aulas da rede particular.

Veja a íntegra do decreto, no link: https://bit.ly/3zGk1ky

⏱ – Toque de Recolher diário mantido 24h

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 24h às 05h, de 27 de julho até 09 de agosto de 2021.

⏱ – Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado (23h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

⏱ – Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 23:30h

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 23h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.

🍻   – Permissão de venda de bebidas alcoólicas por bares e distribuidores

Fica autorizada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, igualmente fica autorizado o funcionamento das distribuidoras de bebidas e dos bares, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 25 de 12 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.

⚽   – Autorizado as atividades esportivas individuais e coletivas

Fica autorizada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 09 de agosto de 2021, desde que não gerem aglomerações.

🏋  – Academias

Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 27 de julho até 09 de agosto de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

🔊🚫 – Eventos acima de 50 pessoas seguem suspensos

Ficam suspensos, no âmbito do Município de Guanambi, durante o período de 27 de julho até 09 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

Fica suspensa a realização de shows, independentemente do número de participantes, até 09 de agosto de 2021.

🎬 – Cinemas e clubes sociais

Fica autorizado o funcionamento do cinema que deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.

Fica autorizado o funcionamento dos clubes sociais, inclusive das piscinas e parquinho infantil, observados os protocolos sanitários para evitar a disseminação do coronavírus, estabelecidos na Portaria nº 25 de 12 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo, bem como respeitado o disposto no artigo 13, §§1º e 2º deste Decreto.

🙏 – Atos religiosos

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput do artigo 2º deste Decreto, de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

🏦 – Bancos e lotéricas

Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, cartórios, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 23h.

📜 – Cursos Livres

Fica permitido o funcionamento dos Cursos Livres, observados os protocolos sanitários estabelecidos em Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.

👩‍🏫 – Volta às aulas

As atividades letivas, nas unidades de ensino particulares, poderão ocorrer, a partir de 02 de agosto de 2021, de maneira semipresencial, na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental I e II e Ensino Médio, conforme disposições editadas pelas Secretaria Municipal de Educação, Comitê Local de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, desde que respeitados os protocolos sanitários, especialmente o estabelecido na Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo e no Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades escolares publicado pelo Governo do Estado da Bahia (http://www.saude.ba.gov.br/wpcontent/uploads/2021/02/Plano_estrategico___Retomada_das_Atividades_Escolares__Revisado_ASTEC__PDF.pdf).

A realização das atividades letivas semipresenciais mencionadas no caput deste artigo ficará condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5 metros por aluno, bem como à utilização de máscaras de proteção facial, a disponibilização de insumos para realização de higienização constante das mãos, como o álcool em gel, e a realização de frequente higienização dos materiais utilizados pelos alunos e dos ambientes onde as aulas serão desenvolvidas (mínimo de quatro vezes ao dia compreendendo os períodos de recreio e fim de expediente) e a aferição de temperatura na entrada de alunos, professores e demais profissionais que atuem nas respectivas unidades de ensino.

É obrigatório fixar na porta de cada sala de aula a capacidade máxima de ocupação, obedecendo o estabelecido nesse Decreto.

Competirá à Vigilância Sanitária e à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações constantes deste Decreto, bem como das normas estabelecidas na Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo e também no Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades escolares publicado pelo Governo do Estado da Bahia, além de qualquer outra que vier a ser publicada pelo Município de Guanambi.

As instituições privadas de ensino deverão apresentar autorização sanitária de funcionamento (alvará sanitário).

Estão autorizados os estágios curriculares, no ensino médio e superior e as aulas práticas nos cursos da área de saúde, estas devem observar o protocolo estabelecido na Portaria 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Considera-se, sem efeito, a publicação do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais, extraída do Diário Oficial deste Município na Edição nº 2440, de 19 de Julho de 2021.

Continue Reading
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *