A Prefeitura de Guanambi publicou na edição extra do Diário Oficial nesta última segunda-feira (9), o Decreto 426, que retifica o Decreto 397, de 27 de julho de 2021. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 397, de 27 de julho de 2021. Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/3s6BRe0
Toque de recolher mantido às 24h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 24h às 05h, de 09 de agosto até 16 de agosto de 2021.
Atividades esportivas coletivas
Fica autorizado a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 16 de agosto de 2021, desde que não gerem aglomerações.
Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 09 de agosto até 16 de agosto de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Seguem suspensos os eventos com presença de público superior a 100 (cem) pessoas
Ficam suspensos, no âmbito do Município de Guanambi, durante o período de 09 de agosto até 16 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. Fica suspensa a realização de shows, independentemente do número de participantes, até 16 de agosto de 2021.
Fonte: Ascom/Prefeitura de Guanambi