Laisa Campos/TVSDB
A Prefeitura de Palmas de Monte Alto-BA publicou nesta quinta-feira(13), no Diário Oficial, novo Decreto que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município.
De acordo com a determinação, ficam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, até o dia 16 de setembro do corrente ano, ou ulterior deliberação.
A medida suspende ainda, a realização de todas as atividades e eventos, compreendidos dentre outros as competições esportivas, boates, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social, até o dia 16 de setembro do corrente ano.
De acordo com o Decreto, ficam autorizados:
– A realização de cultos e demais manifestações religiosas, condicionado ao uso de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os fiéis.
– O funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) das mesas ou similares, desde que cumpridas as medidas necessárias para a segurança e higienização dos consumidores.
– O serviço por mototaxi, devendo todos os passageiros utilizarem capacetes próprios (particulares), e o condutor deverá fazer a devida higienização da motocicleta antes e após o transporte de cada passageiro.
Segundo a Resolução, todos os estabelecimentos que estão permitidos o seu funcionamento, deverão adotar medidas que evitem a aglomeração de pessoas, disponibilizar água e sabão ou álcool gel 70%,
bem como exigir no recinto uso obrigatório de máscaras de proteção.
O Decreto entra em vigor no dia 17 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Clique e acesse o texto completo.