Sancionada em setembro de 2022, a Lei 14.443/22 entra em vigor neste março, Mês da Mulher, em todo o país. Dentre as mudanças, o texto modifica a idade para a realização dos procedimentos de laqueadura ou vasectomia de 25 para 21 anos, além de tirar a obrigatoriedade de consentimento do parceiro para a população feminina.
Na regulamentação anterior, também não era permitido realizar o procedimento logo após dar à luz, obrigando a mulher a se submeter a uma segunda cirurgia tempos depois. As mudanças alteram a Lei do Planejamento Familiar.
Omar Darzé, médico ginecologista e professor do curso de Medicina da Unime, salienta que as mudanças são positivas. “A nova lei respeita a autonomia da mulher quanto aos seus direitos reprodutivos lhe concedendo o direito de escolha quanto a sua fertilidade. É um direito da mulher ter os filhos que desejar e no momento mais apropriado, sendo o Estado o responsável por promover serviços com essa finalidade. Para que a mulher ou o homem possam fazer suas escolhas conscientes é importante que sejam orientados quanto à existência dos métodos contraceptivos existentes, suas vantagens e desvantagens”, alerta o especialista.
A laqueadura e a vasectomia são métodos contraceptivos irreversíveis. Possuem alto índice de eficácia e são procedimentos com recuperação rápida, principalmente a vasectomia. Nos casos em que a família já tenha dois filhos vivos, a idade mínima para a esterilização voluntária pode ser desconsiderada. Já o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico, permanece.