O recadastramento deverá ser realizado para verificar a existência de situações de acúmulo ilegal de cargos públicos entre os servidores
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou aos Municípios de Guanambi e Pindaí que realizem, no prazo de 90 dias, o recadastramento dos servidores públicos municipais, por meio de uma declaração de não-cumulação ou cumulação de cargos, funções ou empregos públicos. Segundo a promotora de Justiça, ficou configurada a acumulação remunerada de um servidor público que ocupava, ao mesmo tempo, o cargo em comissão de coordenador de agente de trânsito no Município de Guanambi com o cargo público efetivo de motorista de ambulância no Município de Pindaí. “Não podemos falar em compatibilidade de horários ou ausência de prejuízo para a administração pública quando o servidor acumula cargos ilicitamente, como é o presente caso, por se tratar de hipótese não excepcionada, de forma taxativa, pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Guanambi e pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guanambi, sob pena de frontal violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, destacou.
No documento, o MP recomendou ainda que os Municípios, no prazo de 20 dias contados a partir de hoje (13), observem e sigam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, dentre outros, nas suas gestões. Caso seja configurado o acúmulo ilegal/inconstitucional de cargos públicos, deverá ser instaurado o devido Processo Disciplinar Administrativo (PAD) em face do servidor envolvido, a fim de serem devidamente apurados os fatos e aplicadas as penalidades cabíveis.
Além disso, os Municípios não devem nomear novos servidores em cumulação ilegal de cargos ou fora das condições excepcionais previstas no texto constitucional, devendo no ato da posse o servidor assinar declaração de que não acumula cargos, funções ou empregos públicos; e, caso os Municípios verifiquem que o servidor público municipal não escolheu pela permanência no cargo efetivo de motorista de Pindaí ou no cargo comissionado de coordenador de agente de trânsito de Guanambi, instaurem PAD, comunicando o fato ao Ministério Público estadual. “Nas situações de configuração de acúmulo ilegal de cargos constitui dever da Administração Pública a adoção das medidas saneadoras, a fim de não comprometer a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da isonomia e da eficiência”, ressaltou a promotora de Justiça.