A Justiça da Bahia negou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA), que pretendia suspender o retorno das aulas presenciais no município de Brumado-BA.
O MP-BA havia ajuizado ação civil pública contra o município de Brumado, pedindo que a Justiça determine a suspensão da Portaria nº 02, de 1º de setembro, que autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas municipais a partir do dia 21 deste mês. De acordo com órgão, é imprescindível que a retomada das aulas presenciais tenha “respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação”.
Segundo o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, da Vara da Fazenda Pública local, a ilegalidade do ato [a retomada das aulas] não foi comprovado, não existindo portanto, requisitos legais para deferir o pedido do MP. Com a decisão, tomada na quarta-feira (16), fica mantida a portaria e a data de retorno das aulas na cidade.
A portaria autorizando o retorno das aulas presenciais em Brumado foi divulgada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) no dia 1º de setembro. Conforme o documento, o retorno presencial das atividades escolares será facultativo para os alunos, e, nos 30 primeiros dias, será feito de forma que respeite a “promoção da igualdade do acesso e condições de permanência do estudante na escola”, a garantia da aprendizagem de todos os alunos e o cumprimento das horas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.