BRASIL

INSS estende período de antecipação de auxílio por incapacidade temporária para 60 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social -INSS publicou em edição do Diário Oficial da União, dessa segunda-feira (24) Portaria Conjunta nº 47 , que disciplina sobe a peracionalização da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença).

A portaria dobrou o período de antecipação do antigo auxílio-doença, agora chamado de “auxílio por incapacidade temporária”. Antes, a antecipação, que tem o valor de um salário mínimo, poderia ser feita até 30 dias antes da realização da perícia médica no INSS. Agora, o prazo é de 60 dias.

A decisão foi estabelecida por conta da emergência na saúde pública pela covid-19, já que o atendimento presencial não foi retomado nas agências do INSS. Contudo, para requerer o benefício, o cidadão precisa apresentar atestado médico comprovando a necessidade do afastamento. 

O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias.

Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’ e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

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