BRASIL

Eleitores com deficiência e mobilidade reduzida podem pedir transferência para seção eleitoral acessível

Redação/TV SDB

As solicitações devem ser feitas até 1° de outubro, pela internet.Segundo informações do TRE, a Bahia tem 61.684 eleitores com algum tipo de deficiência

Foto : Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), eleitores com deficiência podem solicitar transferência para uma seção eleitoral acessível . As solicitações devem ser feitas até 1° de outubro.

Segundo informações do TRE, nas eleições de 2018, os eleitores baianos com deficiência somavam 47.504 cidadãos. Em 2016, nas eleições municipais, o total era de 19.170. Atualmente, a Bahia tem 61.684 eleitores com algum tipo de deficiência.

A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é um mecanismo previsto na Resolução-TSE nº 23.611/2019, art 36, que faculta ao eleitor em situação regular o exercício do voto em seção diferente da sua no mesmo município. A TTE é válida no primeiro turno, no segundo ou em ambos.

Os pedidos de transferência para seções especiais devem ser feitos pelo sistema ColetaTTE, disponível no site do TRE-BA. O prazo para a solicitação é até o dia 1º de outubro. Os efeitos dessa transferência valem apenas para as Eleições 2020. 

Como fazer a solicitação

Ao acessar o sistema ColetaTTE, o eleitor deve clicar em “Cadastro de requerimento”. Em seguida, preencher os dados solicitados e clicar em “Próximo”. Caso não conste nome da mãe no documento de identificação, é preciso selecionar a opção “Não consta”.

Eleitores com mais de 60 anos deverão selecionar a opção “Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida” no campo “Hipótese do requerimento”.O documento de identificação deverá ter a imagem carregada em frente e verso, de acordo com as instruções do sistema.

A foto deverá ser feita em estilo selfie em que o requerente irá segurar, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, de forma que a foto deste documento fique visível. Na aba para documento de comprovação, o eleitor deverá anexar documento que comprove se enquadrar na hipótese prevista no inciso III do art. 36 da Res.TSE 23.611/2019, como relatório médico ou atestado, por exemplo.

Eleitores com mais de 60 anos ficam dispensados de incluir esse documento.Na etapa seguinte, o requerente poderá escolher o bairro e o local de votação para o primeiro turno. Eleitores de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista devem escolher também o bairro e o local de votação para o segundo turno. Caso essa opção seja deixada em branco, o eleitor votará no segundo turno na seção original.

Ao finalizar o pedido, é recomendável imprimir o comprovante de requerimento ou salvá-lo. O número de protocolo será necessário para acompanhamento do processo e também em caso de necessidade de cancelamento da solicitação. 

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