BAHIA

Eleições 2020: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, a determinação passou a valer a partir desse sábado (31)

De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. Para ambos os casos, a regra vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Click to comment
Sair da versão mobile