ELEIÇÕES 2020

Justiça determina que partidos do município de Caculé não realizem atos de propaganda eleitoral presenciais

A Justiça determinou que os partidos Socialista Brasileiro e Democratas do município de Caculé não realizem eventos de propaganda eleitoral presenciais por conta da pandemia do coronavírus. A decisão foi baseada em um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ainda de acordo com a decisão, os partidos não poderão realizar passeatas em dissonância com as normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab/Gab/Coes).

“Recentemente, a Sesab emitiu a Nota Técnica COE SAÚDE n. 81, com recomendações de medidas sanitárias que deverão ser adotadas nas eleições 2020, onde consta, por exemplo, que não devem ser realizadas passeatas e caminhadas: (assim como as chamadas “motoatas”), uma vez que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19”, destacou a promotora de Justiça Fernanda Lima Cunha, autora da ação.

O juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso, determinou que os Comandos da Polícia Militar tenham ciência da proibição de eventos de propaganda eleitoral presenciais para, em caso de descumprimento, proceder com a documentação dos atos em fotos e vídeos, enviando-os ao Ministério Público Eleitoral.

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