A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) lançou durante uma coletiva de imprensa, na manhã desta quinta-feira (20), a nova Delegacia Digital. Através da nova plataforma, é possível registrar ocorrências de violência contra mulher, contra a criança e o adolescente e também contra o idoso.
Participaram da coletiva o secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa, o delegado da Polícia Civil, Ivo Carvalho Tourinho e a secretária estadual de Políticas para Mulheres, Julieta Palmeira.
Outra novidade é que as mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medida protetiva através da nova delegacia digital da Polícia Civil. Essa plataforma existe desde 2008 e, neste ano, foi ampliada, com a inserção de atendimento para as mulheres, por exemplo.
Além dos casos já citados, também poderão ser registrados casos de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça, furto entre outros delitos.
Vale destacar que não poderão ser registrados na plataforma casos de homicídio, latrocínio, lesão dolosa grave ou seguida de morte, infanticídio, suicídio, aborto, extorsão mediante sequestro, crimes contra o patrimônio com violência física (a não ser que sejam cometidos contra mulher, criança, adolescente e idoso) e perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem. https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Para registro, no site da delegacia, a vítima iniciará o processo de registro. Um link também está disponível no portal da SSP. Em seguida, aparecerá uma página com as instruções de uso. Depois, a vítima colocará seus dados pessoais e relatará o caso.
“É imprescindível ter um e-mail válido porque é através desse e-mail que o denunciante receberá a ocorrência, acompanhamento da investigação, se há necessidade de um comparecimento na delegacia, encaminhamento de documento, entre outra”, explica o delegado Ivo Carvalho Tourinho.
Nos crimes contra a mulher, criança e adolescente e idoso, envolvendo violência física ou sexual, que necessitam de exames periciais, a unidade virtual vai enviar a guia para exame, através do e-mail cadastrado pelo denunciante. Com o documento impresso, a pessoa deve ir até o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e realizar o procedimento de corpo de delito.
Depois de prestar a queixa virtual, a vítima deverá ficar atenta à sua caixa de e-mail, por onde receberá o Boletim de Ocorrência e, posteriormente, as instruções dos delegados e investigadores responsáveis pela apuração do caso. Mais informações, documentos, fotos e vídeos poderão ser requisitados.