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GUANAMBI

Prefeitura de Guanambi dá descontos de até 100% para quitação de dívidas com o município (IPTU e outras taxas)

Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Guanambi sancionou a Lei n° 1.341 que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal (Refis).

Com isso, os contribuintes de Guanambi, com dívidas municipais (IPTU, ISS, taxas, taxas de mercado, alvarás, etc.) de natureza tributária ou não, gerado até 31 de dezembro de 2020, inscrito ou não em Dívida Ativa, terão até 30 de junho de 2021 para fazer a adesão ao pagamento a vista e/ou parcelamento em até 48 vezes.

O programa reduz no percentual de 100% às incidências de multas por infração inclusa nos créditos tributários ou não tributários e reduz ainda as incidências das demais multas nas seguintes condições:

– 100% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para pagamento à vista.

– 90% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até seis parcelas.

– 80% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 12 parcelas.

– 60% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 36 parcelas

– 50% da multa de mora, juros de mora, e honorários advocatícios, para parcelamento em até 48 parcelas.

Valor mínimo

Contudo, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

– R$ 50,00, quando se tratar de dívida de pessoa física e microempreendedor individual;

– R$ 100,00, quando se tratar de dívida de pessoa jurídica relativa ao IPTU e Taxas;

– R$ 200,00, quando se tratar de dívida de pessoa jurídica relativa aos demais tributos.

Adesão

Para aderir ao Refis municipal, o contribuinte deve procurar o setor de tributos da Secretaria da Fazenda, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº90, Centro de Guanambi. é necessário estar munido de documentos pessoais se for física, ou documentos da empresa, se for pessoa jurídica.

Informações: (77) 3452-4319, (77) 3452-4320, (77) 9 9998-4102

Ou ainda no Departamento de Fiscalização, situado na Travessa 13 de Maio, n° 102, centro. Contato para informações: (77) 3451-1146.

Exclusão

Vale destacar que os contribuintes serão excluídos do programa caso fiquem inadimplentes por mais de 90 dias de quaisquer das parcelas e/ou pela prática de qualquer procedimento tendente à sonegação fiscal.

Caso haja a exclusão, isso implicará ao restabelecimento dos valores e condições anteriores do crédito, deduzidos os pagamentos efetuados até a data do cancelamento, além da inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, caso o crédito já não esteja inscrito. Com possibilidade também de execução judicial e/ou extrajudicial do saldo remanescente, em caso da dívida já estar inscrita em dívida ativa e o prosseguimento da execução judicial, na hipótese da dívida já se encontrar ajuizada.

Fonte: ASCOM/PMG

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