Em edição extra do Diário Oficial, a Prefeitura de Guanambi publicou na noite desta terça-feira (23), o Decreto nº 204, que versa sobre as regras da reabertura do comércio, setor de serviços e a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19).
A gestão também fez adequação ao novo horário do Toque de Recolher diário expedido pelo Governo do Estado, que será às 18 horas. No Decreto também consta as datas e horários das restrições nos dois próximos finais de semana Clique no link https://bit.ly/3flUKFt e baixe o decreto na íntegra e veja todas as normas.
Toque de Recolher até 05 de abril
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h do dia 24 de março de 2021, até às 05h, do 05 de abril de 2021, em todo o Município de Guanambi, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais e Decreto Estadual 20.311 de 14 de março de 2021, alterado pelo Decreto no 20.324, de 19 de março de 2021, e Decreto no 20.329, de 23 de março de 2021.
Ficam excetuadas as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Restaurantes, bares e congêneres
Os estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres poderão funcionar de segunda a sexta-feira e deverão encerrar o atendimento presencial às 17h30min., permitidos os serviços de entrega de alimentação, em domicilio (delivery), até às 24h.
Restrições nos dois próximos finais de semana
Ficam autorizados, nos períodos compreendidos entre às 18h, de 26 de março até às 05h de 29 de março de 2021, e das 18h, de 1º de abril de 2021, até às 5h, de 05 de abril de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais. Nenhum estabelecimento de serviços essenciais poderá permitir o consumo de gêneros alimentícios, alcoólicos e congêneres em seu interior.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes e congêneres só poderão operar, neste período (05h de 29 de março de 2021, e das 18h, de 10 de abril de 2021, até às 05h de abril de 2021), de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h, durante o período previsto neste Decreto.
Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agencias bancarias e casa lotéricas, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 17h30min.
Proibição de venda de bebida alcóolica
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 05h de 24 de março de até às 05h de abril de 2021.
Cultos religiosos de segunda a sexta
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, de segunda a sexta-feira, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
Academias
As academias poderão ter seu funcionamento exclusivamente com atendimento individualizado com personal training.
Salões de beleza
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento.
Hotéis e motéis
Fica autorizado o funcionamento de hotéis e motéis, observando as regras sanitárias.
Funcionamento de parques
Fica determinada a suspensão do funcionamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas, bem como aglomerações de pessoas nestes espaços. Excepcionalmente, fica autorizado abertura do parque da cidade, das 5h às 17h, sendo permitido somente a utilização da pista de caminhada e ciclovia. A proibição de utilização referida se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios, condomínios de casas.
Mercado Municipal
Fica regulamentado o funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos, obedecendo a Portaria nº 21 de 31 de julho de 2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal. Os estabelecimentos de serviços de alimentação não discriminados no Art. 3º, deste Decreto, tais como lanchonetes, restaurantes e congêneres, instalados no Mercado Municipal, deverão encerrar atendimento presencial as 17h30min., permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), de alimentação até às 24h.
Atividades escolares
Ficam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, estágios e atividades práticas dos cursos em geral, exceto as atividades remotas e o funcionamento interno para a entrega de atividades escolares.
Excetua-se aulas práticas (estágios), no ensino superior e médio para a área de saúde, em espaços de saúde da rede própria, pública e privada.
Eventos em geral
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 05 de abril de 2021.