O banco Itaú foi acusado pelo Ministério Público estadual, em ação civil pública ajuizada no dia 30, pela promotora de Justiça Joseane Suzart, de praticar oferta enganosa, cobrar por serviços não solicitados, desrespeitar o direito à informação dos consumidores e cobrar taxas abusivas.
Segundo a ação, o banco cancelou cheque especial e alterou “substancialmente” os limites das contas sem nenhum aviso prévio, debitou serviços não solicitados e desconhecidos dos consumidores, e incluiu, “ilicitamente”, dados de clientes no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serara). A promotora apontou também que o Itaú feriu princípios da transparência e informação e violou a Lei Geral de Proteção de Dados.
Na ação, Joseane Suzart solicitou à Justiça, entre outras medidas, que proíba o Itaú de enviar, aos bancos de dados que realizam a negativação do consumidor, informações que não sejam condizentes com débitos verdadeiros e devidos; de realizar cobranças abusivas, por meio da ilícita aplicação do percentual de juros, descontos imotivados a título de taxas perante a conta bancária do cliente; que controle e informe a origem do débito do consumidor e que possibilite, simplificadamente, o acesso às informações existentes internamente em seus cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, assim como sobre as suas respectivas fontes.