Consumidores de todo o país podem solicitar a renegociação e parcelamento de dívidas com instituições financeiras, sem sair de casa. A ação é realizada por meio da plataforma Consumidor.gov.br e os devedores poderão solicitar a renegociação até o dia 29 de novembro. Em razão da Covid-19, os pedidos serão feitos na modalidade virtual. A iniciativa é do Governo Federal.
“A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor entende que, nesse momento difícil para muitos brasileiros, em virtude do coronavírus, a estratégia de renegociação de dívidas poderá constituir uma iniciativa muito importante para a redução do endividamento do consumidor brasileiro”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), Pedro Aurélio da Silva. A Senacon é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A ação faz parte da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira, iniciada nesta segunda-feira (23), para conscientizar os cidadãos sobre a importância do planejamento financeiro para se ter uma relação equilibrada com o dinheiro, as finanças e o consumo.
Como aderir à renegociação
Para solicitar a renegociação de dívidas é preciso acessar o Consumidor.gov.br e fazer o cadastro, no caso de quem não tem um.
O próximo passo é selecionar uma instituição financeira para formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.
Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos.
A instituição financeira tem até 10 dias para apresentar uma resposta. O devedor terá até 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório.
Ao longo desse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação, caso necessário.
Consumidor.gov
A plataforma é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.
As empresas interessadas aderem voluntariamente ao Consumidor.gov.br. Atualmente, estão cadastradas empresas de setores como operadoras de telefonia, de internet, transporte aéreo, comércio eletrônico, vestuário, água e energia.
A plataforma é mais uma alternativa para ampliar o atendimento à população, não substituindo o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que continuam atendendo por meio dos canais tradicionais.