Partidos e coligações têm até o próximo sábado, 26 de setembro, às 19h, para apresentar à Justiça Federal o requerimento de seus candidatos a prefeito e vereador nas eleições 2020, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.
Documentos necessários
Os pedidos para registro de candidaturas deverão ser enviados acompanhados do Drap (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários), documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos.
Também devem ser apresentados o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) e o RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual).
Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e devem ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.
O RRC e o RRCI devem vir acompanhados dos seguintes documentos: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.
#Com informações do TSE