A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça decidiu pela indisponibilidade de até R$1.697.433,61 em bens do ex-prefeito de Candiba (BA) Reginaldo Martins Prado – gestões 2009/2012 e 2013/2016. O valor resulta da somatória de decisões liminares referentes a quatro ações de improbidade ajuizadas pelo MPF contra o ex-gestor, outras 12 pessoas e duas empresas; todos envolvidos em fraudes em licitações do município entre 2009 e 2016, que causaram prejuízo total de R$ 3,4 milhões.
As quatro decisões liminares, assinadas de 28 de maio a 2 de junho, tornam indisponíveis ainda R$ 10.576.320,26 em bens de outros nove envolvidos, em valores definidos de forma proporcional à participação de cada um. Acompanhando as ações de improbidade, foram movidas quatro denúncias, entre 13 de abril e 7 de maio, nas quais o MPF requer o ressarcimento total do dano e o pagamento de multa que chega a R$ 45.686.836,90.
Segundo o MPF, embora essas ações tratem especificamente de nove licitações, durante a gestão do ex-prefeito Reginaldo Martins Prado (2009/2012 e 2013/2016), Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim, juntos e alternadamente, venceram outros 21 certames realizadas pela Prefeitura de Candiba – 701 km de Salvador (BA). Em todas as 30 licitações foram encontradas ilegalidades – ajuste prévio entre os particulares e a administração, ausência de competitividade e direcionamento do resultado, dentre outras – que levaram ao prejuízo total de R$ 9.697.969,59, que foram transferidos a empresas de fachada, sendo R$ 3.652.521,48 direcionados à JKTech e à Fernandes, ligadas a Santos, e outros R$ 6.045.448,11 à Cobra e à Euplan, ligadas a Cotrim.
Operação Burla – As ações são resultado da Operação Burla, deflagrada em julho de 2016 pelo MPF em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, com o objetivo de cessar as atividades ilícitas de dois grupos criminosos, chefiadas por Santos e Cotrim, que utilizavam empresas de fachada para fraudar licitações e desviar recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia. Na ocasião foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista.
Reincidência – Josmar dos Santos e Júlio Cotrim já respondem na Justiça Federal em Guanambi (BA) por outros atos, incluindo a ação penal e de improbidade por associação criminosa e fraude em cinco licitações realizadas em Caitité, em 2011 e 2012, envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Considerando apenas a área criminal, suas condenações somam quase dez anos de prisão (processos: 0005979-80.2016.4.01.3309 e 0000198-43.2017.4.01.3309). Júlio Cotrim, por sua vez, coleciona sentenças que totalizam mais de 17 anos (processos no Tribunal Regional da 1ª Região: 2003.33.00.010470-9, 2010.33.09.000274-8, 2010.33.09.000343-8; processos na JF em Guanambi: 0001411-94.2011.4.01.3309, 0005979-80.2016.4.01.3309 e 0000198-43.2017.4.01.3309).
Indisponibilidade de bens – Nas quatro decisões liminares foi determinado, ainda, o bloqueio de bens até o valor de: R$ R$1.697.433,61 para Etelvina Maria Guanais Fausto Vilasboas e Josmar Fernandes dos Santos, cada; R$1.555.108,61 para Júlio César Cotrim; R$1.502.883,52 para Cláudio Fernandes Primo; R$833.679,16 para Edinaldo dos Santos Pereira; R$496.804,07 para Carlos Roberto Bernardo Santos e a empresa Emplac; e R$299.370,00 para Erasmo Neves Silva e a empresa Souza Silva Comércio e Serviços.
Pedidos – O MPF requer a condenação de Reginaldo Martins Prado, então prefeito; Cláudio Fernandes Primo, na posição de Secretário de Administração; Renata Néri dos Anjos Oliveira, Lucivaldo Neris Neves, Rubens Welinton Muniz Moura, Gílson Moreira Leão, Etelvina Maria Guanais Fausto Vilasboas, agentes públicos responsáveis pela condução de licitações no município; Josmar Fernandes dos Santos, controlador oculto da Fernandes Projetos e Construções e da JK Tech Construções; Júlio César Cotrim, controlador oculto da Cobra e Euplan Construções; Carlos Roberto Bernardo Santos, controlador material da Emplac; Erasmo Neves Silva, controlador material da Souza Silva Comércio e Serviços; Edinaldo dos Santos Pereira, funcionário da Prefeitura e controlador da Shelby Construções e Empreendimentos; e Jansen Rodrigues Morais, procurador do Município de Candiba; de acordo com a participação de cada um pelo crime de fraude à licitação, previsto na Lei 8666/1993 (Lei de Licitações), e pela prática de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, previsto na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O MPF requer, ainda, a condenação de Reginaldo Martins e Júlio César pelo crime de possibilitar vantagem indevida ao contratado no processo de licitação (Lei de Licitações), e de Edinaldo Pereira pela falsificação de documento público (Código Penal). A descrição da conduta de cada envolvido e a personalização da respectiva pena, incluindo multa e ressarcimento do dano, estão descritas detalhadamente nas íntegras disponíveis logo abaixo.
Urbanização da lagoa municipal: prejuízo de R$ 2,5 milhões – O objeto da licitação era uma obra para urbanizar a Lagoa Municipal de Candiba com R$ 2.595.207,11, obtidos por meio de convênio com o Ministério do Turismo. A prefeitura realizou quatro processos licitatórios (Tomada de Preços 3/2012, 4/2012, 3/2013 e 1/2016), cujas fraudes possibilitaram o desvio dos recursos para as empresas Cobra, JK Tech, Fernandes Projetos, Emplac, Euplan e Souza Silva.
Nessa ação, o MPF requer que os envolvidos – com valores personalizados, definidos de forma proporcional a participação de cada um – paguem R$ 44.055.140,98 em multas.
Construção de quadra poliesportiva: prejuízo de R$ 145 mil – Em 2012, a Prefeitura de Candiba realizou a Tomada de Preços 02/2012 para contratar empresa para construção de uma quadra poliesportiva no Distrito de Pilões. Foram R$ 145.243,44, em verbas do Ministério do Esporte, direcionadas para a empresa Cobra.
O MPF requer o pagamento total do dano e de multa no valor de R$ 284.195,54.
Unidades de Saúde: prejuízo de R$ 284 mil – A partir da liberação de R$ 295 mil pelo Ministério da Saúde, a prefeitura realizou dois procedimentos licitatórios (Carta Convite 14/2013 e Tomada de Preços 05/2013) para ampliação de um centro de saúde e a construção de uma outra unidade de saúde em Candiba. Com diversas ilegalidades, a licitação teve a empresa Fernandes como vencedora.
Na ação, o MPF requer que todos os envolvidos promovam o ressarcimento do dano e o pagamento de multa civil de R$ 569.300,00.
Sistema de abastecimento de água: prejuízo de R$ 389 mil – As empresas Fernandes e Cobra venceram as licitações para a implantação de três sistemas de abastecimento de água na cidade (Tomada de Preços 3/2014, 5/2014). O valor total de R$ 389.525,47 foi obtido a partir de um convênio firmado entre a Prefeitura de Candiba e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
O MPF requer que a Justiça determine o ressarcimento integral do prejuízo e o pagamento da multa civil de R$ 778.200,38.
Íntegras e números para consulta processual na Justiça Federal:
Íntegra da ação de improbidade (construção de quadra poliesportiva), 7 de maio de 2020 – 1002399-83.2020.4.01.3309
Íntegra da denúncia (construção de quadra poliesportiva), 13 de abril de 2020 – 1002021-30.2020.4.01.3309
Íntegra da ação de improbidade (unidades de saúde), 30 de abril de 2020 – 1002339-13.2020.4.01.3309
Íntegra da denúncia (unidades de saúde), 20 de abril de 2020 – 1002138-21.2020.4.01.3309
Íntegra da ação de improbidade (sistema de abastecimento de água), 4 de maio de 2020 – 1002377-25.2020.4.01.3309
Íntegra da denúncia (sistema de abastecimento de água), 20 de abril de 2020 – 1002139-06.2020.4.01.3309
Íntegra da ação de improbidade (licitação de urbanização da lagoa municipal), 29 de abril de 2020 – 1002301-98.2020.4.01.3309
Íntegra da denúncia (licitação de urbanização da lagoa municipal), 13 de abril de 2020 – 1002020-45-2020-4-01-3309
Fonte: Assessoria de Comunicação MPF/BA