Em decreto publicado na edição do Diário Oficial, desta quarta-feira (2), o Governador Rui Costa publicou uma nova regulamentação, liberando a realização de eventos com até 100 pessoas na Bahia.
De acordo com o texto publicado no D.O. , ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020, “os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica”.
A medida é uma substituição a um artigo do decreto 19.586, de 27 de março, que suspendia eventos com a presença de público superior a 50 pessoas.
Segundo o governador Rui Costa a liberação do dobro de pessoas em eventos foi feita por conta da queda no número de casos. Ele informou também que a evolução da doença é monitorada e caso os números continuem reduzindo, poderá ampliar o limite de pessoas em eventos.